Empresas de recrutamento: acesso a oportunidades de trabalho no estrangeiro

Apesar de a emigração não ter o mesmo perfil nem atingir os mesmos números que na década de 60 do século passado ou do que nos mais próximos tempos da Troika, a verdade é que, todos os anos, milhares de portugueses procuram trabalho no exterior, especialmente na UE (União Europeia) e Suíça.

Se está a pensar em engrossar as fileiras do contingente laboral português no estrangeiro, mas não sabe por onde começar, lei com atenção este artigo.

Empresas de Recrutamento: o passaporte para um emprego internacional

A melhor forma de começar a organizar a sua saída de Portugal passa, sem sombra de dúvidas, por se inscrever numa empresa de recrutamento para trabalho no estrangeiro, uma vez que, além de ajudarem na sinalização de empregos e empregadores que se enquadrem no perfil do trabalhador, estas empresas tratam de toda a burocracia relacionada com a sua deslocalização, assinatura de contrato e documentos legais necessários.

Esse é o caso da Work Supply, uma agência de recrutamento com mais de duas décadas de experiência no recrutamento internacional que garante a trabalhadores e empregadores a máxima satisfação.

A partir da sua enorme base de dados composta por milhares de trabalhadores qualificados, a Work Supply vai procurar fazer o “match” entre as necessidades e exigências das empresas parceiras (nacionais e internacionais) e o perfil do trabalhador.

Os benefícios e serviços colocados ao dispor de trabalhador e empresa pela Work Supply são imensos, como podemos ver de seguida:

– Sintonia entre o perfil do trabalhador com os objetivos, valores e necessidades da empresa;

– Providenciar os documentos legais necessários (vistos, autorização de residência e de trabalho, números de contribuinte e de segurança social);

– Organização dos itinerários dos trabalhadores;

– Receção dos trabalhadores no aeroporto e o respetivo transporte destes para o local de alojamento pré-designado;

– Apoio na procura de alojamento para o trabalhador (se solicitado);

– Mediação em caso de conflito ou litígio entre trabalhador e entidade empregadora;

– Apoio incondicional ao longo de toda a duração do contrato de trabalho;

– Substituição do trabalhador (não adaptação, mau comportamento, fraco desempenho ou abandono do posto de trabalho);

– Repatriamento do trabalhador (a Work Supply assume todos os custos) e substituição do mesmo sem custo para a empresa.

Preciso de título de residência?

No caso de pretender trabalhar na União Europeia, a sua entrada laboral no país de destino será altamente facilitada, uma vez que, no âmbito das leis europeias sobre a livre-circulação de pessoas, qualquer natural de um estado-membro da UE ou proveniente de um país com acordos com a União Europeia.

Como é o caso da Noruega, Islândia, Liechtenstein, Reino Unido e Suíça, não precisa de qualquer visto ou título de residência para se instalar e trabalhar.

Dicas para trabalhar no estrangeiro

Sair de perto da família e amigos para procurar uma nova oportunidade profissional no estrangeiro não é fácil para ninguém, por isso, antes de embarcar para a sua carreira internacional, tome nota destas dicas:

• Faça um estudo prévio

Quando a ideia de prosseguir uma carreira internacional lhe assomar à cabeça, procure informar-se sobre os usos e costumes do país ,ou países, que tem em mente, quais os salários praticados para as suas qualificações profissionais, qual o grau de proteção laboral existente, quais os sindicatos existentes e como funcionam, custo de vida e vagas de emprego disponíveis.

• Não minta no currículo

É importante que não minta sobre as suas qualificações ou experiência que coloca no seu currículo.

Para além de, uma vez no desempenho das suas funções na empresa, ser facilmente identificável a sua inaptidão para o lugar, lembre-se que estará longe de Portugal, mesmo que empresas de recrutamento como a Work Supply custeiem o seu repatriamento.

• Procure perceber se necessita de passaporte, visto ou autorização de residência

Como já sublinhamos, se decidir emigrar para um país da UE, não necessitará de passaporte, visto ou autorização de residência.

Porém, o caso muda de figura de emigrar para um país que não faça parte do Espaço Schengen. Neste caso, será necessário perceber se irá necessitar de passaporte, visto e autorização de residência e, nestes dois últimos casos, qual o procedimento legal para os conseguir.

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