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Tal como acontece com quase todas as áreas da vida dos cidadãos, as ofertas de crédito em Portugal são limitadas e reguladas pela legislação portuguesa em vigor num determinado momento.
No caso específico do crédito ao consumo, área que engloba os créditos pessoais com e sem finalidade específica (crédito automóvel, crédito para férias, crédito para obras, etc.), cartões de crédito e ultrapassagem de crédito, este é a solução de financiamento preferida dos consumidores portugueses, como os dados do Banco de Portugal, entidade responsável pela regulação do sistema financeiro português, o comprovam ao longo dos últimos anos.
Para que estes tipos de crédito sejam não só atrativos, mas também acautelem os direitos e deveres dos consumidores, entram, como referimos, uma série de regras e limitações que instituições como a Credibom, marca eleita pelos portugueses como “Escolha do Consumidor 2023” e “Marca 5 Estrelas 2023”, têm de cumprir à risca. Vejamos, de seguida, quais as principais regras e limitações que a legislação portuguesa coloca às ofertas de crédito que esta e outras instituições de crédito autorizadas a operarem em Portugal pelo Banco de Portugal têm de cumprir.
Influência da legislação portuguesa nas ofertas de crédito em Portugal
Entre as principais regras de oferta de crédito estão, logo à partida, os limites de crédito e prazos de reembolso.
Por exemplo, no caso de um crédito ao consumo, a legislação permite empréstimos de 200 até 75 mil euros (existem excepções que podem elevar o limite máximo) para um prazo máximo de reembolso de 7 anos, ou seja, 84 meses.
Aos limites mínimos e máximos do crédito, a legislação também define que tipos de créditos podem ser considerados créditos ao consumo. Como já vimos, no caso português, dentro do “guarda-chuva” dos créditos ao consumo encontramos o crédito pessoal com e sem finalidade específica, o crédito automóvel, o crédito renovável (cartões de crédito, facilidade de descoberto, linha de crédito e conta corrente bancária), a ultrapassagem de crédito e o contrato de conversão de dívidas.
O longo braço da lei chega, igualmente, às taxas garantindo não só a existência de taxas de juro fixas e variáveis, como também de limites às mesmas (as taxas máximas são calculadas trimestralmente pelo Banco de Portugal). Além das taxas de juro, os contratos de crédito acomodam ainda comissões e outros encargos a ele associados e que serão suportados pelos consumidores.
De referir que, de acordo com a legislação em vigor, as instituições de crédito “não podem cobrar comissões associadas ao processamento de prestações de crédito nem nenhuma outra comissão aplicada com a mesma finalidade”.
Para que os bancos e instituições de crédito fiquem salvaguardadas em relação a potenciais incumprimentos, o Banco de Portugal colocou um limite de 10% à celebração de novos contratos de crédito em que a taxa de esforço do cliente ultrapasse os 60%.
Como se percebe, a influência da legislação portuguesa na oferta de crédito em Portugal é extensa, mas não se fica por aqui.
Direitos e deveres dos clientes de crédito em Portugal
Para além de definir as regras em que os vários tipos de créditos em Portugal podem operar, a legislação incorpora ainda a importante rubrica sobre os direitos e deveres dos consumidores no momento em que contraem um crédito ao consumo.
• Direitos dos clientes de crédito
- a) Direito à informação antes do contrato: todas as características, condições e custos com o crédito devem constar da Ficha Normalizada (FIN) que tem de ser entregue ao cliente.
As instituições de crédito devem, ainda, esclarecer todas as dúvidas dos clientes e fazerem uma avaliação detalhada e rigorosa dos riscos em que o cliente incorre;
- b) Direito à informação no momento do contrato: o cliente tem direito a receber uma minuta do contrato antes da celebração do mesmo;
- c) Direito à informação durante o contrato: direito do cliente a receber, periodicamente, um extrato detalhado sobre a evolução do crédito. De referir que as instituições não podem cobrar comissões pela emissão de declarações de dívida;
- d) Direito a reembolsar antecipadamente o empréstimo: o cliente tem o direito a amortizar toda ou uma parte do crédito antes do final do prazo previsto no contrato. Neste âmbito, o cliente terá de notificar a instituição com antecedência e pagar uma comissão de reembolso.
• Deveres dos clientes de crédito
- a) Dever de contratação responsável do crédito: o cliente deve calcular a sua taxa de esforço e avaliar ponderadamente se os seus rendimentos mensais e a sua situação profissional lhe permitirá cumprir com o contrato de crédito.
- b) Dever de analisar a informação antes do contrato: o cliente deve ler a FIN pormenorizadamente, comparar diferentes propostas e estudar minuciosamente a minuta do contrato antes de assinar.
- c) Dever de disponibilizar informação à instituição: o cliente deve sempre prestar informações verdadeiras e completas à instituição de crédito para que a avaliação de risco seja o mais correta possível.
- d) Dever de cumprimento do contrato: o cliente deve pagar, dentro dos prazos estipulados, as prestações e comissões contratualizadas.
